Impulsionando o investimento sustentável na mineração africana

Atualização sobre a África do Sul do DMRE

21 de maio de 2020 | Notícias do mercado

Diretrizes para um Código de Práticas obrigatório para mitigar e gerir o surto de COVID-19

Em 18 de maio de 2020, o Inspetor-Chefe de Minas da África do Sul, David Msiza, juntamente com o Departamento de Recursos Minerais e Energia, emitiu diretrizes para que os empregadores preparassem e implementassem códigos de prática para mitigar e gerir o efeito do surto de COVID-19 na saúde e segurança dos funcionários e pessoas na indústria mineira sul-africana.

A Diretriz foi emitida após uma ordem proferida pelo Tribunal do Trabalho em 1 de maio de 2020, de acordo com a Seção 9 da Lei de Saúde e Segurança em Minas de 1996. Ela orienta o Inspetor-Chefe de Minas, em consulta com o Conselho de Saúde e Segurança em Minas, a desenvolver a Diretriz para empregadores na indústria mineira. A Diretriz aplica-se a todas as minas ou partes delas, funcionários e funcionários contratados na indústria mineira sul-africana que possam estar expostos à COVID-19 no desempenho de suas funções.  

Estatuto jurídico das Orientações e da COP

O empregador é obrigado, nos termos da secção 9 (2) da Lei de Saúde e Segurança Mineira, a preparar e implementar um COP que aborde a pandemia viral da COVID-19. O COP deve estar em conformidade com a Diretriz e quaisquer instruções emitidas pelo Inspetor-Chefe de Minas nos termos da secção 9(3) da MHSA, incluindo regulamentos e diretrizes relevantes emitidos ao abrigo da Lei de Gestão de Desastres. 

O COP pode ser utilizado numa investigação para verificar a conformidade e determinar se o COP é eficaz e adequado ao objetivo. A falha do empregador em preparar ou implementar um COP em conformidade com a Diretriz constituirá uma infração penal e uma violação da MHSA.

Preparação da COP

O empregador é obrigado a consultar o comité de saúde e segurança da mina e quaisquer outras partes afetadas sobre a preparação, implementação ou revisão de qualquer COP, nos termos da Secção 9(4) da MHSA. 
Após este processo de consulta, as Diretrizes recomendam que o empregador nomeie um comitê diretor composto por pessoas competentes para redigir eficazmente o COP. 

Conteúdo prescrito do COP

A Diretriz estabelece a estrutura que o COP deve seguir e o conteúdo mínimo exigido. Os seguintes elementos-chave devem ser abordados no COP:
  • Avaliação e revisão de riscos
  • Procedimento inicial e contínuo para minas
  • Programa de gestão da COVID-19
  • Monitorização e comunicação
  • Indenização por COVID-19 adquirida no trabalho
A Diretriz fornece orientações detalhadas sobre as várias questões que cada um desses elementos deve abordar. Destacamos algumas dessas orientações abaixo.

Avaliação de riscos

A Diretriz exige que os empregadores realizem uma avaliação baseada no risco, abrangendo todas as atividades nas minas. No mínimo, a avaliação de risco deve considerar o seguinte:
  • Todas as fontes de transmissão da infecção por SARS-CoV-2 e os efeitos na saúde associados à exposição ao SARS-CoV-2
  • A natureza das principais operações e atividades no local de trabalho que representam um risco potencial de transmissão do SARS-CoV-2, as profissões e o número de funcionários que provavelmente serão expostos e propagarão o SARS-CoV-2.
  • As ocupações essenciais da mina ou competências críticas que podem ser afetadas pela transmissão do SARS CoV-2
  • O risco dos funcionários vulneráveis ao SARS-CoV-2 durante o trabalho
  • As medidas de controlo em vigor
  • A redução da densidade de funcionários nos meios de transporte e outros espaços
  • As medidas de controlo adicionais necessárias para reduzir a exposição e a propagação do SARS-CoV-2
  • A frequência de qualquer monitorização contínua para avaliar a eficácia dos controlos implementados
A metodologia de avaliação de riscos da mina deve levar em consideração a classificação da OMS do risco de infeção por SARS-CoV-2 em quatro grupos de risco estabelecidos na Diretriz. Esses grupos de risco são classificados de acordo com a natureza e a extensão do contacto com outras pessoas e com o público em geral durante o trabalho. 

Procedimento de arranque

Os empregadores devem estabelecer um procedimento de precaução para o reinício das atividades, em conformidade com a Instrução emitida pelo Inspetor-Chefe de Minas em 20 de abril de 2020.  O procedimento de reinício deve incluir a limpeza ou desinfeção de rotina ou higienização industrial das superfícies com as quais os funcionários entram em contacto e conforme determinado pela avaliação de risco da mina, procedimentos de triagem e teste, procedimentos de retirada a serem usados pela mina no caso de um surto localizado de COVID-19 e medidas para colaborar com o Departamento de Saúde na prevenção e gestão da COVID-19 para trabalhadores migrantes nos portos de entrada. 

Programa de Mitigação e Gestão

Os empregadores devem desenvolver uma política ou integrar a gestão de casos suspeitos e positivos de COVID-19 nas políticas existentes da mina, no COP e nos procedimentos operacionais padrão para saúde e segurança. 

Os empregadores devem garantir que os funcionários que regressam de áreas consideradas epicentros da COVID-19 sejam colocados em quarentena por 14 dias antes de retornarem ao trabalho. 

Para funcionários que apresentem sinais ou sintomas de COVID-19, o COP e o procedimento da mina devem incluir: uma linha direta dedicada 24 horas para entrar em contato com os profissionais de saúde da mina ou serviços de saúde contratados; um procedimento para relatar quando um funcionário estiver doente ou apresentando sintomas de COVID-19; como, onde e por quanto tempo ocorrerá o isolamento dos funcionários com suspeita de infecção por COVID-19; e o local onde os funcionários com suspeita de infecção por COVID-19 serão examinados, diagnosticados e tratados.

Ao desenvolver o COP, o empregador deve considerar a formação a ser ministrada aos funcionários. A formação deve incluir informações sobre práticas adequadas de higiene e o uso de controles no local de trabalho, a prevenção do estigma da COVID-19, o processo que os funcionários usarão para divulgar quaisquer condições pré-existentes antes de retornar ao trabalho e as linhas diretas nacionais da COVID-19. 

Os empregadores devem, na medida do possível, com o consentimento dos funcionários e respeitando a confidencialidade médica, ser informados pelo profissional de saúde designado se algum funcionário tiver condições pré-existentes que o tornem mais suscetível a casos graves de COVID-19.  Esses funcionários só devem ser autorizados a trabalhar após receberem um atestado de aptidão para o trabalho de um médico do trabalho. Se um funcionário não for autorizado a trabalhar devido a uma condição pré-existente confirmada, o empregador deve providenciar o transporte desse funcionário de volta para sua casa. 

Obrigações antes e após a chegada dos funcionários às instalações da mina

As Diretrizes estabelecem informações detalhadas sobre os preparativos que um empregador deve realizar antes e quando os funcionários retornarem às instalações da mina. Esses preparativos incluem o desenvolvimento de um procedimento para a gestão do retorno ao trabalho dos funcionários após o confinamento e abrangem o histórico da COVID-19 nas áreas de residência dos funcionários durante o confinamento por meio de um questionário.
 
O empregador deve utilizar um método baseado no risco e uma abordagem escalonada para priorizar o regresso ao trabalho dos funcionários. Os empregadores devem implementar um exame médico de regresso ao trabalho, que deve incluir o preenchimento de um questionário e a medição de sinais vitais, como temperatura, pressão arterial e avaliação da glicose para diabéticos conhecidos. 

Os empregadores devem estabelecer um procedimento para a triagem diária de todas as pessoas que entram e saem da mina e garantir que elas cumpram as medidas de proteção enquanto estiverem no local.  Qualquer pessoa que não passe na triagem deve ter o acesso negado e ser aconselhada a procurar assistência médica. O empregador deve garantir a disponibilidade de recursos médicos, pessoal, equipamentos, EPI, serviços de limpeza e desinfeção, vacinação contra a gripe e profilaxia para funcionários vulneráveis. Os empregadores devem aplicar a desdensificação e o distanciamento físico de 1 a 2 metros e fornecer o EPI relevante para o transporte coletivo e em áreas da mina onde possa ocorrer contato próximo. 

Para classificar o risco com o objetivo de fornecer EPI adequado, cada mina deve considerar os grupos de classificação de risco para cada função, conforme estabelecido na Diretriz, bem como as circunstâncias específicas da mina dentro do contexto do que é razoavelmente praticável.

Monitorização e relatórios

O empregador deve nomear um Responsável pela Conformidade com as Normas COVID-19 para supervisionar a implementação das Diretrizes. Cada mina deve apresentar um relatório mensal ao Inspetor Principal de Minas. 

Acesso ao Código de Conduta e Documentos Relacionados

O empregador deve garantir que o COP e os documentos relacionados estejam prontamente disponíveis na mina para análise por qualquer pessoa afetada e que uma cópia seja fornecida a um sindicato registrado com membros na mina ou a representantes de saúde e segurança. 

A Diretriz estabelece deveres abrangentes (e muitas vezes complexos) que devem ser cumpridos pelos empregadores nos seus COP obrigatórios. A Diretriz entrará em vigor em 25 de maio de 2020. Portanto, recomenda-se que os empregadores comecem imediatamente os preparativos necessários. 

O Conselho de Minerais da África do Sul comentou: “As diretrizes são amplamente compatíveis com o Procedimento Operacional Padrão do Conselho de Minerais e com a versão do SOP usada como base provisória para a regulamentação desde o julgamento. O Conselho de Minerais acredita que a indústria se sentirá confortável em cumprir as diretrizes.”

Faça o download das Diretrizes do DMRE para o Código de Práticas aqui.

Junte-se a nós na Mining Indaba 2027

A Mining Indaba 2027 é onde os líderes africanos e globais da indústria mineira se reúnem para estabelecer contactos e moldar o futuro. Exiba, patrocine ou inscreva-se hoje mesmo — não perca esta oportunidade!

Expositor ou patrocinador Registar interesse
Partilhar nas redes sociais
Voltar