Impulsionando o investimento sustentável na mineração africana

Transporte rodoviário transfronteiriço

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  • Prestador de serviços de mineração

No cerne da Agência de Transporte Rodoviário Transfronteiriço (C-BRTA) está uma história orgulhosa de prestação de serviços dedicados aos operadores de transporte rodoviário transfronteiriço, sob a forma de licenças transfronteiriças emitidas, bem como o apoio necessário às pequenas e médias empresas de transporte rodoviário transfronteiriço em rápido crescimento. A C-BRTA continuou a ser a força motriz por trás do foco nos negócios transfronteiriços, independentemente dos desafios que enfrentou desde a sua criação em 1998. Criada pela Lei 4 de 1998 sobre o Transporte Rodoviário Transfronteiriço, a C-BRTA presta serviços de aconselhamento, regulamentação, facilitação e aplicação da lei de forma cooperativa e coordenada no que diz respeito ao transporte rodoviário transfronteiriço pelos setores público e privado. Isto é sustentado pela convicção sincera da Agência na sua missão de liderar o desenvolvimento social e económico na região da SADC (Comunidade de Desenvolvimento da África Austral) através da facilitação de movimentos transfronteiriços rodoviários sem entraves. O NOSSO MANDATO LEGISLATIVO • Melhorar o fluxo sem entraves de mercadorias e passageiros na região; • Introduzir concorrência regulamentada no que diz respeito ao transporte rodoviário transfronteiriço de passageiros; • Reduzir as restrições operacionais para o setor do transporte rodoviário transfronteiriço como um todo; • Liberalizar progressivamente o acesso ao mercado no que diz respeito ao transporte rodoviário transfronteiriço de mercadorias; • Capacitar o setor do transporte rodoviário transfronteiriço para maximizar as oportunidades de negócio e regulamentar-se de forma incremental para melhorar a segurança, a fiabilidade, a qualidade e a eficiência dos serviços.
Localização
África do Sul

Site
www.cbrta.co.za/

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