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- Prestador de serviços de mineração
No cerne da Agência de Transporte Rodoviário Transfronteiriço (C-BRTA) está uma história de orgulho na prestação de um serviço dedicado aos operadores de transporte rodoviário transfronteiriço, através da emissão de licenças transfronteiriças e do apoio necessário às pequenas e médias empresas de transporte rodoviário transfronteiriço, que se encontram em rápido crescimento. A C-BRTA tem-se mantido como a força motriz por trás do foco nos negócios transfronteiriços, independentemente dos desafios que tem enfrentado desde a sua criação em 1998. Criada pela Lei n.º 4 de 1998 relativa ao Transporte Rodoviário Transfronteiriço, a C-BRTA assegura a prestação cooperativa e coordenada de aconselhamento, regulamentação, facilitação e aplicação da lei no que diz respeito ao transporte rodoviário transfronteiriço pelos setores público e privado. Isto é sustentado pela convicção sincera da Agência na sua missão de liderar o desenvolvimento social e económico na região da SADC (Comunidade de Desenvolvimento da África Austral) através da facilitação de movimentos de transporte rodoviário transfronteiriço sem entraves. O NOSSO MANDATO LEGISLATIVO • Melhorar o fluxo sem entraves de mercadorias e passageiros na região; • Introduzir a concorrência regulamentada no que diz respeito ao transporte rodoviário transfronteiriço de passageiros; • Reduzir as restrições operacionais para o setor do transporte rodoviário transfronteiriço no seu conjunto; • Liberalizar progressivamente o acesso ao mercado no que diz respeito ao transporte rodoviário transfronteiriço de mercadorias; • Capacitar o setor do transporte rodoviário transfronteiriço para maximizar as oportunidades de negócio e para se auto-regular de forma incremental, a fim de melhorar a segurança, a fiabilidade, a qualidade e a eficiência dos serviços.








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